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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 17:33
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Violência doméstica e familiar - Crime e castigo

Maurício Gonçalves Saliba, graduado em história, mestre e doutorando em Educação pela UNESP/Marília, professor visitante de pós-graduação da UNICAMP e professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos-FAESO. E-mail: [email protected] Marcelo Gonçalves Saliba, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, mestrando em Ciências Jurídicas pela FUNDINOPI, professor de direito penal e processual penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:15
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
Excluídos, todos somos!

Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Goiás (AACG), Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás (ABA-GO), e Associado Titular do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 19:03
"Modelo de Justiça no Brasil não é condizente com os desafios", diz ministro Vidigal
O ministro Vidigal apontou a reforma do sistema processual como o próximo passo para tornar a Justiça mais ágil.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:57
"Trabalho escravo no Brasil acontece hoje de forma dissimulada", diz ministro Edson Vidigal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse na manhã desta quarta-feira (23) que o "trabalho escravo" no país ocorre, nos dias atuais, de "forma dissimulada".
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Concorrência judicial melhora aplicação do direito e dá maior segurança jurídica nos julgamentos: juiz ruim de serviço deve ser demitido

Robson Zanetti (Mestre e doutorando em Direito Comercial pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected])
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2004 - 01:00
Ação de Justificação. União Estável. Percepção do Benefício Pensão por Morte

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:47
Prisão no ordenamento jurídico brasileiro
Cumpre lembrar que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. O CPP de 1941 foi promulgado sob a égide do Estado Novo e, cogitava em cumprimento de pena imediatamente com a condenação em primeira instância. E, a prisão já poderia ocorrer na denúncia criminal contra o suspeito. O STF, por diversos caminhos, enfrentou o tema e, em 2018 em julgamento do HC do ex-presidente Lula, confirmou, novamente, a jurisprudência em prol da prisão em segunda instância. Os vários tipos de prisão na sistemática processual penal sempre agitam controvérsias e polêmicas, seja em doutrina ou na jurisprudência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 14:00
Antônio & Cleópatra - A tragédia do Império Romano no Egito
Uma tragédia romântica que aponta para a relação do Império Romano e o Egito. Onde se pode observar o imperialismo e suas mazelas. No artigo, aproveitamos para abordar quando o Brasil deixou de ser Colônia de Portugal e, se tornou independente em 1822.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:36
Simbologia da violência e polarização política.

Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos códigos e símbolos de poder, expressos na linguagem, estão fortemente relacionadas à sua situação econômica e origem social. Tal campo em que se encontra, o sujeito possui diferentes alternativas.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 14:50
A Aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) nas cidades de Juazeiro-BA e Petrolina-PE

Pretende‐se, neste artigo, realizar uma abordagem direta à aplicação da Lei n.º 12.527/2011, visando a efetividade do princípio da transparência administrativa. Expondo que, a lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio “Lula” Da Silva, obriga a união, os estados e os municípios a publicarem em site, em tempo real todas as despesas e receitas realizadas pela administração pública, a fim de que esteja disponível para conhecimento de todos. Propondo como objetivo identificar a eficiência da referida lei nas cidades de Juazeiro e Petrolina, analisando os dados fixados pelo sistema de gestão das informações. Desse modo, buscamos expor de forma clara e objetiva o escopo da lei, os princípios que a norteia e a sua função como instrumento garantidor de um espaço democrático de participação e controle. Esse trabalho contribuirá com resultados acessíveis a população para maior conhecimento a respeito do tema, utilizando a pesquisa quantitativa, bem como a observação direta e indireta como técnica de coleta dos dados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Desapropriação de bem imóvel. Nulidade do negócio jurídico.

Cuida-se de ação objetivando declaração de nulidade de negócio jurídico ajuizada por Antônio Ferraz de Castro em face de Sebastião Ferraz de Castro e Município de Timon/MA.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de Conhecimento, sob rito ordinário

Sentença Civil

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